O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para Microempreendedores Individuais (MEI) não incluirá mais a opção de “Nome Fantasia”. A decisão, anunciada por meio de um normativo da Receita Federal do Brasil, implica que o formulário eletrônico para novos registros de formalização no Portal do Empreendedor não mais disponibiliza o campo para preenchimento desse atributo desde 15 de novembro. Além disso, a informação de “Nome Fantasia” nos CNPJs já registrados como MEI será automaticamente removida pelo governo.
A Receita Federal afirma que a medida visa simplificar o processo de cadastramento do MEI no sistema federal. O objetivo é tornar o registro do Microempreendedor mais fluido, simples e transparente para os cidadãos, alinhado às diretrizes institucionais de agilizar e racionalizar o processo de legalização de empresas no Brasil, com foco na experiência do cidadão.
É importante notar que as alterações não afetam a Razão Social do MEI. Caso um MEI deseje incluir uma Marca ou Patente em seu negócio, é recomendável que o microempreendedor procure o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para garantir a proteção do nome comercial registrado, através do site: https://www.gov.br/inpi/pt-br.
É válido distinguir entre “Nome Fantasia” e “Razão Social”. O nome fantasia representa a forma como a empresa será conhecida ou reconhecida pelo público. É o nome comercial, também chamado de nome de fachada, que representa a marca pela qual as pessoas identificarão a empresa. Por outro lado, a razão social é o nome oficial do empreendimento no registro, utilizado em contratos, Notas Fiscais e documentos oficiais. Trata-se do nome pelo qual os órgãos públicos identificarão a empresa e é utilizado em termos formais, marcando o nascimento da empresa na Junta Comercial ou no Cartório.