Produtores de soja no Acre precisam registrar o plantio da safra atual até o dia 8 de janeiro de 2026 no sistema do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), conforme regras definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, sob risco de sanções previstas na legislação estadual. A exigência vale para todas as propriedades que cultivam a cultura no estado e tem como objetivo garantir o controle fitossanitário das lavouras, especialmente no enfrentamento à ferrugem asiática.
O calendário de semeadura foi estabelecido a partir de critérios técnicos do Ministério da Agricultura e Pecuária, levando em consideração o período mais adequado para reduzir a disseminação do fungo causador da ferrugem asiática, considerada uma das principais ameaças à produtividade da soja no país. O descumprimento do prazo compromete o manejo sanitário e aumenta o risco de propagação da doença entre áreas produtoras, segundo as orientações oficiais.
De acordo com o Idaf, o registro do plantio é obrigatório e está previsto na Portaria nº 389/2025. O cadastro deve ser realizado no Sistema de Defesa Agropecuária e Florestal (Sisdaf), ferramenta eletrônica que permite ao órgão acompanhar a situação sanitária das áreas cultivadas, organizar ações de defesa vegetal, promover educação sanitária e assegurar a rastreabilidade da produção. Essas informações também subsidiam a formulação de políticas públicas voltadas ao setor agrícola no estado.
Produtores que já possuem cadastro ativo no sistema podem acessar o Sisdaf durante o período da campanha para inserir dados como área plantada e informações técnicas do cultivo. Aqueles que ainda não estão cadastrados ou que precisam atualizar informações devem solicitar o registro de forma online, encaminhando a documentação exigida, ou buscar atendimento presencial em uma unidade do Idaf no município onde a propriedade está localizada. Após a validação dos dados, o produtor passa a ter acesso ao sistema para registrar oficialmente o plantio da soja.
O Idaf reforça que o cadastro deve ser realizado dentro do prazo estabelecido, seja por meio das unidades do órgão ou pelo sistema eletrônico, e alerta que o não cumprimento da norma pode resultar em penalidades previstas na legislação vigente. A medida integra o conjunto de ações de defesa sanitária vegetal adotadas no Acre para o monitoramento e controle de pragas e doenças que afetam a produção agrícola.