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Notícia

Governo do Acre cria Serviço Estadual de Loteria para financiar políticas sociais

O governo do Acre sancionou nesta segunda-feira, 26 de janeiro de 2026, a Lei nº 4.771, que institui oficialmente o Serviço Estadual de Loteria, com a finalidade de gerar recursos para o financiamento de políticas públicas sociais no território acreano. A norma estabelece as bases para a exploração de modalidades lotéricas autorizadas pela legislação federal e define que as apostas e a venda de bilhetes poderão ocorrer tanto em meio físico quanto virtual, sendo permitidas exclusivamente para pessoas maiores de 18 anos.

De acordo com o texto legal, a nova loteria estadual poderá operar apenas modalidades reconhecidas em âmbito federal, em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal que autorizaram estados e o Distrito Federal a instituírem serviços próprios de loteria. A iniciativa segue a tendência adotada por outras unidades da federação desde 2020, quando a Corte declarou inconstitucional o monopólio da União sobre a exploração lotérica, abrindo espaço para modelos estaduais voltados à arrecadação de receitas vinculadas a áreas sociais.

A lei prevê que os recursos arrecadados com o Serviço de Loteria do Estado do Acre deverão ser aplicados em setores definidos como prioritários pelo governo estadual, incluindo desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção integral de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e o Fundo de Previdência do Estado. A forma de distribuição desses valores será detalhada em legislação específica, que ainda deverá ser editada pelo Executivo.

A responsabilidade pela exploração, autorização, credenciamento, controle e fiscalização das atividades lotéricas caberá a um órgão estadual competente, que poderá executar o serviço de forma direta ou delegá-lo a terceiros, por meio de concessão ou permissão, conforme as regras da legislação de contratações públicas. A lei, no entanto, veda a delegação das funções de fiscalização e controle, que deverão permanecer sob responsabilidade direta do Estado.

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Entre os dispositivos previstos, a norma estabelece regras de transparência e segurança para a operação do serviço. Os operadores deverão adotar sistemas que impeçam a adulteração de bilhetes físicos e digitais e comprovar a adoção de práticas de jogo responsável, além de mecanismos de proteção a públicos considerados vulneráveis. Segundo o texto da lei, “os operadores deverão adotar sistemas que impeçam a adulteração de bilhetes físicos e digitais, além de comprovar práticas de jogo responsável e proteção a públicos vulneráveis”.

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