O Acre está regulamentando procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades desenvolvidas em propriedades rurais que fazem divisa com terras indígenas. A medida foi discutida no Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) e busca estabelecer critérios para a análise de empreendimentos nessas áreas, considerando os possíveis impactos ambientais e as exigências de proteção dos territórios indígenas.
A regulamentação envolve a atuação do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), responsável pela análise dos pedidos de licenciamento de competência estadual. Os procedimentos devem considerar a localização das propriedades, o tipo de atividade econômica e as restrições previstas na legislação ambiental.
A legislação estadual já determina que empreendimentos situados no entorno de terras indígenas observem as normas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), respeitadas as atribuições do órgão federal. A exigência está prevista no artigo 150 da Lei Estadual nº 1.117/1994, com alterações introduzidas em agosto de 2024.
A elaboração de regras específicas para propriedades vizinhas a territórios indígenas começou a ser discutida pelo Cemaf em 2024. Entre os pontos analisados estava a possibilidade de estabelecer uma faixa de proteção entre os imóveis rurais e as terras indígenas, considerando os impactos das atividades licenciadas. Em agosto de 2026, a proposta havia concluído a análise na Câmara Técnica de Meio Ambiente e seguia para avaliação jurídica e deliberação do conselho.
O tema também está relacionado às mudanças nas regras estaduais de licenciamento ambiental. Em outubro de 2025, a Justiça Federal suspendeu dispositivos que dispensavam determinadas atividades agropecuárias de licenciamento e de consultas a órgãos federais. A decisão foi tomada em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou os riscos aos territórios indígenas e ao patrimônio arqueológico.
Até a consulta realizada nesta terça-feira (27), a relação de resoluções de 2026 disponibilizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) ainda não apresentava o texto definitivo da regulamentação específica para propriedades vizinhas a terras indígenas. Por isso, não foi possível confirmar eventuais distâncias obrigatórias de proteção, prazos ou condicionantes adicionais anunciados na nova medida.