
A Câmara dos Deputados concluiu, em 20 de dezembro de 2025, a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que estabelece as regras de gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define normas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), em Brasília, com o objetivo de viabilizar a transição para o novo sistema tributário aprovado na emenda constitucional de 2023 e organizar a arrecadação de tributos que substituirão impostos estaduais e municipais.
O texto aprovado é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 108/2024 e representa a etapa final da regulamentação central da reforma. O IBS foi criado para substituir o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios, reunindo a tributação sobre consumo em um único imposto. A arrecadação, a fiscalização e a distribuição dos recursos ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes da União, dos estados e dos municípios, que também definirá a metodologia de cálculo das alíquotas. A proposta prevê que um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país, como forma de unificar procedimentos.
Para financiar o funcionamento inicial do Comitê Gestor, a União custeará as despesas entre 2025 e 2028, com um aporte total de até R$ 3,8 bilhões. O cronograma estabelece repasses de R$ 600 milhões em 2025, R$ 800 milhões em 2026 e R$ 1,2 bilhão em cada um dos anos de 2027 e 2028. A partir de 2029, o próprio comitê deverá ressarcir a União com recursos da arrecadação do IBS, por meio de um adicional temporário ao imposto, que começa em até 1% em 2029 e cai gradualmente até 0,1% em 2038.
O texto também define o período de transição das alíquotas do ICMS e do ISS, que serão reduzidas de forma escalonada entre 2027 e 2032, até a extinção desses tributos. Em 2026, os impostos poderão manter até 100% das alíquotas atuais, caindo para até 50% em 2027 e 2028 e chegando a 0,5% em 2032, enquanto o IBS assume progressivamente a arrecadação. O Comitê Gestor será responsável ainda pela implantação do sistema de split payment, que permitirá o registro automático das operações de compra e venda, com a finalidade de reduzir erros e sonegação.
No setor de saúde, o projeto altera o modelo de isenção para medicamentos, substituindo listas fixas por uma relação atualizada a cada 120 dias pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde. A alíquota zero será aplicada a medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids e doenças cardiovasculares, além dos remédios do Programa Farmácia Popular. Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde e por entidades filantrópicas que prestam serviços ao SUS, assim como soros e vacinas.
Outros setores também tiveram regras definidas. As Sociedades Anônimas do Futebol manterão a tributação atual de 3%, após a Câmara rejeitar o aumento previsto inicialmente para 8,5% a partir de 2027. Bebidas vegetais terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos, enquanto bebidas açucaradas ficarão sujeitas ao Imposto Seletivo sem limite máximo de alíquota. Plataformas de venda on-line poderão ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação caso vendedores associados não emitam nota fiscal. Para pessoas com deficiência, o valor máximo do veículo adquirido com benefício fiscal sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca passa de quatro para três anos.
O projeto regulamenta ainda o ITCMD, determinando que as alíquotas sejam progressivas conforme o valor do bem transferido, com teto a ser fixado pelo Senado. A competência para a cobrança será do estado de domicílio do doador ou do falecido no caso de bens móveis, títulos ou créditos, e do estado onde o imóvel estiver localizado no caso de bens imóveis, com base de cálculo equivalente ao valor de mercado. O texto também define regras para o ITBI, permitindo que municípios apliquem alíquotas menores se o imposto for pago antecipadamente na assinatura da escritura e estabelecendo como base de cálculo o valor venal do imóvel.
No sistema financeiro, as alíquotas combinadas de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão aplicadas de forma gradual entre 2027 e 2033, começando em 10,85% e chegando a 12,5% ao final do período de transição, com redutores temporários enquanto tributos antigos e novos coexistirem. A importação de serviços financeiros ligados a operações de câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior permanecerá com alíquota zero, mas empresas do regime regular não poderão gerar créditos de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira.
Com a conclusão da votação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial e passa a integrar o conjunto de normas que orientará a implantação gradual do novo sistema tributário brasileiro nos próximos anos, com impactos diretos sobre empresas, consumidores e entes federativos.
Fonte e foto: Agência Brasil