O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou a Lei nº 4.593, de 2025, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025. A medida foi publicada nesta quinta-feira, 24 de abril.
A nova legislação modifica o artigo 14 da Lei nº 4.380, de 30 de julho de 2024, e amplia o percentual mínimo obrigatório para a execução das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Com a alteração, a execução obrigatória passa a corresponder a 6,80% da Receita Tributária Líquida do exercício anterior, descontadas as transferências constitucionais aos municípios e os gastos com educação e saúde.
O texto determina que, do total destinado às emendas, pelo menos 50% deve ser aplicado em áreas como educação, esporte, cultura, assistência social, saúde, infraestrutura e segurança pública. A outra metade poderá ser direcionada a qualquer função orçamentária, desde que respeitado o novo piso mínimo de R$ 4 milhões por parlamentar.
A legislação também prevê a execução do valor mínimo por meio da abertura de créditos adicionais, caso haja superávit decorrente da devolução de recursos pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) ao Tesouro Estadual.
A alteração na alíquota impacta a distribuição de recursos públicos e define novas regras para a execução de emendas individuais no Acre a partir do orçamento de 2025.