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Empreender

Lei 15.357 libera farmácias em supermercados e acirra disputa com pequenas drogarias

A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados e abriu uma nova frente de concorrência no varejo de medicamentos, com impacto direto sobre pequenos negócios, especialmente em bairros e cidades onde a farmácia independente depende do fluxo recorrente de clientes e de serviços de conveniência.

Pelas regras, a operação dentro do supermercado não pode funcionar como um simples corredor de produtos. A farmácia precisa ocupar um espaço próprio, separado do restante da loja, com estrutura independente para recebimento e armazenamento de medicamentos, incluindo controle de condições como temperatura e umidade. A exigência de responsável técnico também permanece: um farmacêutico legalmente habilitado deve estar presente durante todo o horário de funcionamento, mantendo o padrão de fiscalização sanitária já aplicado ao setor.

A lei também estabelece limites para evitar a circulação livre de medicamentos no ambiente de compras. No caso de itens sujeitos a controle especial, a dispensação fica condicionada a procedimentos de segurança e rastreabilidade, para que esses produtos não transitem pelo supermercado como mercadoria comum, reduzindo risco de manuseio inadequado e extravio.

Para as pequenas farmácias, a mudança tende a pressionar margens e aumentar a disputa por conveniência, já que o novo formato combina compras do dia a dia com acesso imediato a medicamentos. A reação esperada é reforçar diferenciais que não dependem de escala, como atendimento próximo, orientação ao consumidor, acompanhamento de clientes recorrentes e serviços rápidos. “É o bom e velho relacionamento com o público, compreender, ter uma boa base de conhecimento, entender os seus hábitos de consumo e, a partir daí, trabalhar esse relacionamento”, disse o analista de Competitividade do Sebrae, Flávio Petry, ao apontar que presença digital e entregas ágeis podem ganhar peso na retenção de clientes.

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Com a norma em vigor, o ritmo de abertura dessas unidades dentro de supermercados deve depender do custo de adequação às exigências sanitárias e da capacidade de manter operação farmacêutica completa, com estrutura segregada e profissional responsável. A tendência é de reorganização do mercado em áreas de maior fluxo, com efeitos sobre preços, fidelização e acesso, enquanto pequenas drogarias ajustam serviços e canais de venda para não perder espaço no cotidiano do consumidor.