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Lei garante pensão vitalícia a filhos de vítimas de hanseníase isoladas no século passado

No Palácio do Planalto, em Brasília, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira, 24 de novembro, uma legislação que representa uma reparação histórica às vítimas da hanseníase no século passado.

A nova lei institui uma indenização em formato de pensão vitalícia destinada aos filhos daqueles que foram isolados compulsoriamente em colônias de pessoas acometidas pela hanseníase. A medida é uma resposta ao período que perdurou desde a década de 1920 até a década de 1986, quando o Estado brasileiro impunha o isolamento compulsório às pessoas com a doença.

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Estima-se que cerca de 15 mil pessoas possam ser beneficiadas diretamente pela nova legislação, segundo dados do Movimento de Reintegração dos Acometidos pela Hanseníase (MORHAN). Destas, aproximadamente 5,5 mil ainda estão vivas e foram diretamente afetadas pelo isolamento compulsório.

Além de estabelecer a pensão vitalícia aos filhos, a lei também redefine os parâmetros de indenização para as pessoas que foram isoladas compulsoriamente no passado e que ainda estão vivas. O valor mínimo estipulado é de um salário mínimo por mês. A regulamentação detalhada dos valores e dos trâmites burocráticos para o recebimento da indenização ocorrerá por meio de decreto posterior.

A prática de isolar pessoas com hanseníase foi mais intensa até a década de 1950, sendo reduzida a partir dos anos 60, mas oficialmente respaldada pelo Estado até 1976. Em alguns casos mais raros, o isolamento persistiu até 1986. A nova legislação, que sucede a Lei 11.520 de 2007, inclui também o grupo de pacientes que, na mesma época, foi mantido em isolamento domiciliar nas florestas e seringais, especialmente na região Norte do país, com destaque para moradores do município de Cruzeiro do Sul, no Acre.

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