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Notícia

STF confirma correção do FGTS pelo IPCA e mantém veto à revisão retroativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e decidiu que a nova regra não será aplicada de forma retroativa aos saldos anteriores a junho de 2024. A decisão foi publicada em 16 de fevereiro de 2026, após o julgamento de um recurso que pedia a revisão dos valores já depositados nas contas vinculadas.

O tribunal reafirmou entendimento que substitui a Taxa Referencial (TR), usada historicamente na correção do fundo, por um modelo que deve garantir a reposição da inflação nos novos depósitos. O cálculo atual mantém a aplicação de juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, desde que o resultado final assegure rendimento equivalente ao IPCA. Caso isso não ocorra, o Conselho Curador do FGTS deverá definir formas de compensação.

O recurso analisado pelo STF foi apresentado por um correntista que buscava a aplicação retroativa do IPCA, mas o pedido foi rejeitado. Com isso, a nova forma de correção vale apenas para valores depositados após o reconhecimento do direito à atualização pela inflação, sem revisão dos saldos anteriores.

Criado em 1966 como proteção financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, o FGTS funciona como uma poupança vinculada ao emprego. A decisão do STF encerra uma discussão iniciada em 2014 e estabelece o IPCA como referência mínima para a correção futura das contas do fundo.

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