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Economia e Industria

Bares e restaurantes têm prazo em outubro para definir tributação de 2027

Empresários de bares e restaurantes precisam decidir ainda em outubro como pretendem recolher tributos a partir de 2027. Com as mudanças previstas pela Reforma Tributária, negócios do setor poderão permanecer integralmente no Simples Nacional ou adotar um modelo híbrido, recolhendo IBS e CBS fora da guia única.

A escolha pode mudar diretamente o valor dos impostos pagos e o aproveitamento de créditos tributários. Para ajudar os empresários a comparar os dois cenários, o Sebrae disponibilizou um simulador que considera características como faturamento, despesas, compras e perfil das vendas.

O primeiro prazo termina em 15 de outubro. A data vale para empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027. Já os estabelecimentos que estão no Simples, mas desejam recolher IBS e CBS separadamente, terão até 30 de outubro para fazer a opção.

Na prática, o modelo híbrido pode ser mais interessante para alguns negócios porque permite o aproveitamento de créditos gerados nas aquisições. A vantagem não é automática, porém. Empresas que vendem principalmente ao consumidor final podem encontrar menor benefício nesse sistema, especialmente porque parte dos alimentos usados por bares e restaurantes estará sujeita à alíquota zero.

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Produtos da cesta básica, como arroz e feijão, por exemplo, não gerarão créditos tributários. Por isso, a composição das compras feitas pelo estabelecimento passa a ter peso na escolha do regime.

A Reforma Tributária também prevê tratamento específico para bares e restaurantes. No regime regular ou híbrido, o setor terá redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS aplicadas aos alimentos e produtos preparados no próprio estabelecimento. Bebidas alcoólicas ficarão fora dessa redução.

Outro ponto que deve entrar na conta são as vendas feitas por aplicativos. A tributação deverá considerar apenas o valor recebido pelo estabelecimento, descontada a parcela retida pela plataforma. As gorjetas também poderão ficar fora da base tributária quando forem integralmente destinadas aos trabalhadores, registradas no documento fiscal e limitadas a 15% do valor da conta.

A mudança exigirá ainda adaptações nos sistemas utilizados pelos estabelecimentos. A partir de janeiro de 2027, notas fiscais emitidas por empresas do Simples Nacional terão campos específicos para IBS e CBS. O cadastro dos produtos também deverá separar alimentos preparados no local daqueles adquiridos prontos para revenda.

O cenário ainda gera dúvidas entre empresários. Levantamento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes apontou que mais de 60% dos empresários do setor não se consideram preparados para as mudanças tributárias. Entre os negócios enquadrados no Simples, pouco mais de 10% estavam se preparando ativamente para escolher o modelo de tributação.

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A orientação é que a decisão não seja baseada apenas no faturamento. Custos, perfil dos fornecedores, volume de compras, tipo de cliente e possibilidade de geração de créditos também precisam ser considerados antes da escolha para 2027.