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Prefeito de Rio Branco prorroga prazos de impostos devido à enchente histórica

Na mais recente edição do Diário Oficial do Acre, publicada nesta segunda-feira, 18, o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, anunciou a prorrogação dos prazos de pagamento de diversos tributos municipais. Esta medida vem como resposta à segunda maior enchente já registrada na história da capital, que levou à declaração de estado de emergência na região.

Entre os tributos com prazos estendidos estão o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Taxa de Alvará de Funcionamento, todos referentes ao exercício de 2024.

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A decisão de prorrogar os prazos baseou-se em dois decretos emergenciais emitidos pela cidade em 2024, ambos relacionados aos impactos severos causados pelas enchentes e pelo volume extraordinário de chuvas.

Para o IPTU, os contribuintes poderão optar pelo pagamento em cota única com um desconto de 20%, caso não haja dívidas anteriores sobre o imóvel, com vencimento fixado para 31 de maio de 2024. Caso haja dívidas anteriores, o desconto será de 10%, também em cota única para a mesma data. Alternativamente, o imposto poderá ser parcelado em dez vezes, com um desconto de 10% aplicável às parcelas, seguindo um cronograma específico de vencimentos estendendo-se até dezembro de 2024.

Quanto ao ISSQN, os prazos para a cobrança foram prorrogados para 15 de maio de 2024, para a competência de março de 2024, e para 14 de junho de 2024, para a competência de abril de 2024.

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Além disso, a validade das certidões negativas de débitos foi estendida por 60 dias a partir da publicação do decreto, e a emissão de novos protestos extrajudiciais de inscrição em dívida ativa pela Fazenda Pública Municipal foi suspensa por 90 dias, especificamente para imóveis localizados nas áreas impactadas pelas inundações.

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