Mais de 80% das vítimas foram registradas em casos de estupro de vulnerável; mulheres representam a maioria das pessoas atingidas pela violência sexual.
O Acre registrou 552 vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre janeiro e setembro de 2026, um aumento de 30,19% em comparação com o mesmo período do ano passado. Os números mostram que, em média, duas pessoas foram vítimas desses crimes por dia no estado.
Do total registrado, 443 vítimas foram enquadradas na categoria de estupro de vulnerável, que concentra mais de 80% das ocorrências. Outras 109 vítimas aparecem nos registros de estupro. Em relação aos primeiros nove meses de 2025, o crescimento foi de 31,45% no primeiro grupo e de 25,29% no segundo.
A violência sexual atingiu principalmente pessoas do sexo feminino. Entre as vítimas de estupro de vulnerável, 396 eram do sexo feminino e 41 do masculino, enquanto seis registros não apresentaram essa informação. Nos casos de estupro, foram 104 vítimas do sexo feminino e cinco do masculino.
Somados os dois indicadores, são 500 vítimas do sexo feminino, o equivalente a aproximadamente 90,6% do total contabilizado no Acre.
Junho foi o mês com maior número de vítimas dos dois crimes, chegando a 81 registros. Naquele mês, foram contabilizadas 54 vítimas de estupro de vulnerável e 27 de estupro. Abril teve 70 vítimas no total, enquanto julho e setembro registraram 66 cada.
O estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, abrange crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou outras condições, não possuem discernimento para consentir ou não conseguem oferecer resistência.
Os números fazem parte das estatísticas oficiais de segurança pública e correspondem às vítimas registradas pelas autoridades, não à quantidade de processos judiciais ou condenações. Também não abrangem necessariamente todas as situações de violência sexual ocorridas, já que parte dos crimes pode não chegar ao conhecimento dos órgãos de segurança.
A elevação dos registros amplia a preocupação com a proteção de crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, além da necessidade de fortalecer os mecanismos de prevenção, denúncia e atendimento às vítimas.