A Assembleia Legislativa do Estado do Acre aprovou, no dia 17 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei que institui o Serviço de Loteria do Estado do Acre, estabelecendo normas para a organização, exploração e fiscalização da atividade lotérica no âmbito estadual, com a finalidade de ampliar a arrecadação de recursos não tributários destinados ao financiamento de políticas públicas.
A proposta foi votada em Plenário e segue agora para sanção do governador. O texto aprovado observa a legislação federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a competência dos estados para explorar serviços lotéricos dentro de seus territórios, desde que respeitadas as modalidades já autorizadas em nível nacional.
Segundo o projeto, os recursos líquidos obtidos com a exploração da loteria estadual deverão ser aplicados, conforme regulamentação específica, em áreas como seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, lazer, turismo e desenvolvimento social. A iniciativa prevê que a arrecadação ocorra sem a criação de novos tributos ou aumento de despesas diretas para o Tesouro Estadual, utilizando a atividade lotérica como fonte complementar de financiamento.
A lei define que somente pessoas maiores de 18 anos poderão participar das apostas e autoriza que o serviço seja ofertado tanto em pontos físicos quanto por meio de plataformas virtuais, desde que restrito ao território do Estado do Acre. A responsabilidade pela autorização, credenciamento, controle e fiscalização da atividade caberá ao órgão estadual responsável pelas políticas relacionadas aos serviços lotéricos, que poderá executar o serviço diretamente ou delegar sua operação, conforme a legislação de contratações públicas.
O texto aprovado também estabelece medidas voltadas à proteção dos apostadores, incluindo sistemas de segurança para prevenir fraudes, a adoção de práticas de jogo responsável e mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Entre as exigências está a comunicação obrigatória de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em conformidade com a legislação federal vigente.
Com a aprovação da matéria, a Aleac consolida um marco regulatório para a atividade lotérica no Acre, inserindo o estado no conjunto de unidades da federação que passaram a disciplinar o setor após decisões do STF, com previsão de retorno dos recursos arrecadados à sociedade por meio de políticas públicas.