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Notícia

Governo define novos critérios para reavaliação do BPC para pessoas com deficiência

O governo federal estabeleceu novas regras para a reavaliação periódica do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência. A medida, oficializada por portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevê que a análise biopsicossocial – composta por perícia médica e avaliação social – seja realizada a cada dois anos para verificar a continuidade dos requisitos exigidos.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025 havia 3,7 milhões de benefícios ativos para pessoas com deficiência. O valor mensal é de um salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.518.

A norma também determina casos em que o beneficiário fica dispensado de nova perícia, como nos casos de impedimentos permanentes comprovados, quando o titular completa 65 anos (passando à condição de idoso) ou quando retorna ao benefício após suspensão por atividade remunerada, situação em que a reavaliação é adiada por dois anos. O MDS estima que mais de 150 mil beneficiários sejam contemplados pela dispensa ainda este ano.

O processo de convocação será gradual e a notificação ocorrerá por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco pagador. O beneficiário terá 30 dias para agendar a reavaliação e poderá remarcar uma única vez cada etapa, respeitando o prazo de até sete dias após a data prevista.

Caso não haja confirmação do recebimento da notificação, o benefício poderá ser bloqueado por 30 dias. Se não houver manifestação no período, o pagamento pode ser suspenso ou cessado.

O BPC é garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, desde que a renda per capita familiar seja de até um quarto do salário mínimo e o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único. Diferente dos benefícios previdenciários, não exige contribuição prévia ao INSS, não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

A definição das regras operacionais de reavaliação, prevista em lei, busca assegurar que o benefício seja mantido para quem preenche os critérios, reduzindo deslocamentos desnecessários e dando mais clareza aos procedimentos.