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Segurança

Lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a comprar spray de pimenta no Brasil

Mulheres maiores de 18 anos poderão comprar e manter spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização consta na Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, e busca permitir a contenção temporária de agressores em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

A norma trata o produto como aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo. O dispositivo poderá utilizar oleorresina de capsicum, substância extraída da pimenta, ou outros componentes vegetais aprovados pelos órgãos responsáveis.

A compra dependerá da apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. A interessada também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Somente estabelecimentos autorizados poderão comercializar o produto. As empresas deverão manter os registros das vendas por cinco anos, respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados e fornecer orientações básicas sobre o manuseio correto do aerossol.

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O spray será de uso individual e intransferível. A composição não poderá conter substâncias letais nem provocar toxicidade permanente. A capacidade dos recipientes, a concentração dos componentes e os demais padrões de segurança ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.

Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito. Esses equipamentos ficarão reservados às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e prédios governamentais.

O uso será permitido apenas em legítima defesa, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente. A reação deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. A utilização fora dessas condições poderá gerar responsabilização civil ou criminal, conforme o caso.

A Presidência da República vetou a autorização que permitiria a compra por adolescentes de 16 e 17 anos com consentimento dos responsáveis. Também foi vetado o trecho que vinculava a posse legal ao porte irrestrito do dispositivo. Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional.

A legislação também cria um programa nacional de capacitação voltado à defesa pessoal e ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por mulheres. A iniciativa deverá abordar os limites legais da legítima defesa, os canais de denúncia de violência doméstica e o uso responsável do spray.

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