A Supremo Tribunal Federal começou a receber ações que pedem a suspensão de trechos da Lei nº 15.190/2025, que passou a produzir efeitos em 4 de fevereiro de 2026, após o prazo de 180 dias previsto no texto aprovado em 2025. A entrada em vigor ocorreu depois de o Congresso derrubar parte dos vetos presidenciais e no momento em que partidos e entidades protocolaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade com críticas a dispositivos que tratam de dispensa de licenciamento, modalidades simplificadas e regras de participação de órgãos públicos no processo.
No conjunto de questionamentos, aparecem a Partido Verde, Rede Sustentabilidade, PSOL, a Apib e a Anamma, com ações reunindo argumentos de inconstitucionalidade e pedidos de cautelar para suspender dispositivos antes do julgamento de mérito. As ações passaram à relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e há registro de solicitações de explicações a órgãos do Estado dentro do rito de análise.
Entre os pontos citados nas contestações está a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite a emissão em modalidade simplificada para atividades enquadradas pelos entes licenciadores, e a lista de hipóteses de dispensa, que inclui, por exemplo, manutenção e melhorias de infraestrutura já existente, obras de saneamento até metas de universalização e atividades rurais em imóveis com Cadastro Ambiental Rural pendente de homologação. O texto do Senado que detalhou a derrubada de vetos registra ainda a previsão de licenciamento simplificado para frentes como obras em rodovias já existentes e casos classificados como estratégicos para setores como energia e saneamento.
A disputa ganhou novo capítulo com a Lei nº 15.300/2025, sancionada em dezembro de 2025, que criou a Licença Ambiental Especial (LAE) e alterou a lei geral. A LAE foi desenhada para atividades e empreendimentos definidos como “estratégicos” em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo, com prioridade na análise e prazo máximo de 12 meses para conclusão, além de prever que órgãos públicos de qualquer esfera priorizem anuências e documentos necessários ao procedimento.
O debate jurídico se conecta diretamente à Amazônia porque parte dos empreendimentos que dependem de licença — ou que passam a discutir enquadramento em dispensa, simplificação ou LAE — envolve frentes típicas da região, como obras em eixos de transporte, energia, saneamento e intervenções em áreas de grande extensão territorial, com efeitos cumulativos sobre desmatamento, abertura de ramais, pressão fundiária e conflito socioambiental. Na avaliação de Observatório do Clima, há risco de aumento de judicialização e de insegurança jurídica com a convivência de novas modalidades e disputas sobre competência federativa.
As ações no STF citam, entre outros tópicos, a dispensa de avaliações prévias em situações específicas, a autorização para processos simplificados em atividades de médio impacto, mudanças no regime de competências entre União, estados e municípios e a limitação de condicionantes ambientais. Para organizações que assinam petições e notas públicas, o centro do conflito está em como a lei equilibra celeridade administrativa, fiscalização e prevenção de dano, especialmente em áreas onde a capacidade de monitoramento é menor e o histórico de ilícitos ambientais é recorrente.
Enquanto o STF organiza a tramitação das ADIs, governos estaduais e municipais, órgãos licenciadores e setores produtivos passam a operar sob o novo marco, com impacto imediato em procedimentos, prazos e formas de instrução de processos. A consequência prática, no curto prazo, tende a ser a multiplicação de disputas administrativas e judiciais para definir o que entra em dispensa, o que pode tramitar por LAC, o que exige estudos mais completos e quais projetos podem ser classificados como estratégicos no desenho da LAE.