O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) e a finalização do Imposto de Renda (IR) é 31 de maio. Microempreendedores individuais (MEI) devem estar atentos, pois além da DASN-Simei, podem ter de declarar o IR se os rendimentos tributáveis excederam R$ 30.639,90 no último ano.
Para determinar a necessidade de declarar o IR, os empreendedores devem calcular os rendimentos considerando faixas de isenção para distribuição de lucros, que variam de acordo com o tipo de atividade:
- 32% para prestadores de serviço.
- 16% para transporte de passageiros.
- 8% para transporte de carga e MEI caminhoneiro, além de empresas comerciais e industriais.
Subtraindo a parte isenta do total faturado em 2023 e os gastos da empresa, verifica-se a obrigação de declarar o IR se o resultado for superior a R$ 30.639,90.
Dicas do Sebrae
É essencial registrar as retiradas e manter os comprovantes de despesas para controlar o caixa e monitorar os ganhos e despesas mensalmente. O lucro real, que é a diferença entre o faturamento e os custos, deve ser declarado no IRRF na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Como realizar a DASN-Simei
Para manter a regularidade da empresa, o MEI deve realizar a DASN-Simei através do Portal do Empreendedor. A declaração deve ser completa e precisa, incluindo:
- Total da receita bruta do ano anterior.
- Detalhes sobre vendas de mercadoria e prestação de serviços.
- Rendimento anual.
- Informação sobre a existência de empregados.
Manter a transparência nas declarações ajuda a evitar problemas futuros com a Receita Federal.