A Receita Federal disponibilizou uma nova opção para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte que desejam regularizar débitos. Agora, no parcelamento ordinário, é possível escolher a quantidade de parcelas no momento da solicitação, com limite máximo de 60 prestações. O valor mínimo por parcela é de R$ 300 para empresas do Simples Nacional e de R$ 50 para MEI.
A medida, acessível pelo Portal do Simples Nacional e pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), busca oferecer maior flexibilidade no planejamento financeiro e evitar a exclusão do regime simplificado. A regularização também é requisito para participação em licitações e acesso a outros benefícios públicos.
Segundo Pedro Pessoa, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a possibilidade de personalizar o parcelamento contribui para que o negócio mantenha estabilidade fiscal e amplie sua atuação em mercados que exigem certidão de regularidade.