O mercado brasileiro de beleza registrou a abertura de 235.708 negócios em 2025, o maior volume dos últimos seis anos. A alta de 17,9% na comparação anual ocorreu quase integralmente pela via do microempreendedorismo individual (MEI), que respondeu por 221.455 dos novos cadastros. O forte ritmo de expansão esbarra em uma fragilidade administrativa estrutural: a falta de adequação à Lei do Salão Parceiro. O cenário provocou uma reação da Receita Federal, que passou a autuar estabelecimentos operando com contratos irregulares.
A legislação 13.352, cuja constitucionalidade foi validada pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, regula a prestação de serviços de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures e maquiadores dentro dos estabelecimentos sem gerar vínculo empregatício. O formato isenta o salão de encargos trabalhistas como FGTS, INSS patronal, 13º salário e férias. A cota-parte repassada ao profissional também fica de fora da receita bruta da empresa, reduzindo a carga tributária. A regra central, contudo, é a homologação do contrato no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho. A falta desta chancela anula o acordo instantaneamente.
“A Lei do Salão Parceiro é um instrumento de segurança jurídica e de estímulo ao empreendedorismo. Mas ela só produz efeitos quando é aplicada corretamente. O contrato de parceria precisa ser formalizado e homologado. Sem isso, ele não tem validade legal”, afirma a gestora da carteira setorial de Beleza e Bem-Estar do Sebrae Nacional, Maria Consuelo Mello. “Temos acompanhado casos de multas significativas. Por isso, é fundamental que os empreendedores revisem contratos e busquem regularização dentro dos prazos estabelecidos”.
A intensificação das auditorias do Fisco impõe uma força-tarefa imediata para os proprietários de salões e clínicas de estética de todo o país. A revisão dos documentos e a busca pelas entidades sindicais para a chancela oficial tornaram-se passos obrigatórios para a manutenção das operações. A formalização massiva dos vínculos protegerá o caixa das empresas recém-abertas contra autuações e garantirá um ambiente de trabalho sustentável para absorver a demanda crescente por serviços pessoais no mercado nacional.