Connect with us

Saúde

Mulheres em tratamento de câncer têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais

No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil em 2025, reforçando a importância de divulgar os direitos das mulheres em tratamento. Entre eles estão o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), voltados à proteção social de quem enfrenta a doença.

De acordo com Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB do Rio de Janeiro, o auxílio-doença — chamado legalmente de auxílio por incapacidade temporária — é garantido às seguradas que ficam impossibilitadas de exercer suas atividades profissionais durante o tratamento. “Nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, que elenca as doenças graves”, explica a advogada. Para ter acesso, a mulher deve manter a condição de segurada e comprovar a incapacidade temporária mediante laudos e relatórios médicos.

Quando o câncer causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a paciente pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da mesma lei. A concessão depende de perícia médica do INSS. Já aquelas que não contribuem para a Previdência podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, desde que comprovem vulnerabilidade social e deficiência causada pela doença, conforme a Lei nº 8.742/93. O benefício exige renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, critério que pode ser flexibilizado levando em conta despesas com o tratamento.

Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS — site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135 — com apresentação de documentos de identificação, comprovante de vínculo previdenciário e relatórios médicos detalhados. Em caso de negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente. Segundo a presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, o paciente diagnosticado com câncer tem direito ao início do tratamento em até 60 dias, podendo recorrer à Justiça se o prazo não for cumprido. Ela também lembra que pessoas com doenças graves, como neoplasia maligna, têm direito ao saque do FGTS e à isenção do imposto de renda sobre salários e aposentadorias.

“Estes benefícios garantem dignidade e segurança financeira às mulheres que estão em tratamento e não conseguem retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirmou a advogada. A legislação busca assegurar que o processo de recuperação ocorra com amparo financeiro e social, permitindo que a paciente concentre esforços na saúde e na continuidade do tratamento.