O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), protocolou no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a Emenda à Lei Orgânica nº 39/2025, que elevou de 1,15% para 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) o percentual obrigatório destinado às emendas parlamentares individuais, sob o argumento de que a medida foi aprovada sem estudo de impacto orçamentário e pode comprometer o equilíbrio fiscal do município.
A alteração foi aprovada pela Câmara Municipal em julho de 2025 e modificou os parágrafos 12 e 13 do artigo 77 da Lei Orgânica. A justificativa apresentada pelo Legislativo foi o aumento do número de vereadores, que passou de 17 para 21, ampliando o volume de recursos vinculados às emendas, com estimativa de até R$ 1,5 milhão por parlamentar.
Na ação, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a emenda apresenta vício de inconstitucionalidade formal por não ter sido acompanhada do Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal . Segundo o documento, a mudança representa intervenção na estrutura orçamentária sem análise técnica prévia.
Parecer técnico das secretarias municipais de Finanças e de Planejamento, elaborado após a promulgação da emenda, apontou que não houve estimativa do impacto financeiro durante a tramitação legislativa. O levantamento indica que a elevação do percentual resultará, apenas em 2026, em acréscimo de R$ 13.587.701,64 na despesa obrigatória com emendas, elevando o total de R$ 18.383.361,05 para R$ 31.971.062,69 . O Executivo também informou que o orçamento municipal passou de previsão de R$ 2,48 bilhões para R$ 2,42 bilhões, o que teria levado a cortes na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, estimados em R$ 12.369.365,00.
No pedido apresentado ao TJAC, o Município requer liminar para suspender imediatamente os efeitos da emenda, alegando risco à ordem orçamentária e administrativa . A ação cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que discutem a aplicação do percentual de 2% para emendas parlamentares em estados e argumenta que a reprodução do modelo federal pode não ser compatível com a realidade fiscal dos municípios.
A iniciativa provocou reação no Legislativo. O vice-presidente da Câmara, vereador Leoncio Castro (PSDB), afirmou que os parlamentares não foram comunicados previamente sobre a medida judicial . O líder do prefeito na Casa, vereador Márcio Mustafá (PSDB), informou que a base governista deve se reunir com a articulação da Prefeitura para tratar do tema e compreender os fundamentos da ação . Ele declarou ainda que as emendas já foram indicadas para execução no orçamento, o que gera preocupação sobre eventuais ajustes.
Durante agenda na Câmara, Bocalom afirmou que mantém postura institucional na relação com o Legislativo. “Eu sempre procurei respeitar os limites, porque a gente sabe a função do vereador e eu sei da minha função como executivo”, declarou.