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Notícia

MPF recorre contra decisão e pede indenização por falta de cotas para pessoas trans no CPNU

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre que rejeitou ação civil pública contra a União por não implementar reserva de vagas para pessoas transexuais e travestis no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), no recorte do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho. A iniciativa do MPF ocorre após declarações públicas do ministro do Trabalho e Emprego e do presidente da República, divulgadas em canais oficiais e na imprensa, informarem que 2% das vagas do certame seriam destinadas a pessoas trans, medida que não constou no edital publicado em 10 de janeiro de 2024.

No recurso, o órgão sustenta que houve comportamento contraditório da administração pública e aponta violação a princípios como boa-fé objetiva, segurança jurídica e proteção da confiança. “Houve comportamento contraditório da administração pública, com violação aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima”, afirmou o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, segundo o MPF.

O MPF pede que a União seja condenada a realizar um ato público de pedido formal de desculpas à comunidade trans, com divulgação nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Presidência da República. Também solicita condenação ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, com destinação a ações de capacitação de gestores públicos, campanhas educativas e apoio a cursos preparatórios voltados a pessoas trans.

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