A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 começa na segunda-feira, 23 de março, e segue até 29 de maio. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações neste ano, e o programa para preenchimento será liberado em 20 de março. Entre microempreendedores individuais (MEIs), o início do calendário costuma gerar dúvida porque ter CNPJ não significa, por si só, obrigação automática de declarar o IRPF: a exigência depende dos rendimentos obtidos pela pessoa física em 2025 e das regras previstas pela Receita.
O principal critério é o total de rendimentos tributáveis. Deve declarar quem recebeu acima de R$ 35.584 em 2025. Para o MEI, parte do dinheiro retirado do negócio pode entrar como parcela isenta, na forma de distribuição de lucros, e isso altera a conta. O percentual de isenção aplicado sobre a receita bruta anual varia conforme a atividade: 32% para prestação de serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para transporte de cargas, MEI caminhoneiro, comércio e indústria. Depois de calcular essa parcela isenta, o empreendedor subtrai o valor do faturamento total do ano e ainda desconta as despesas da empresa. Se o resultado final ultrapassar R$ 35.584, a entrega do IRPF passa a ser obrigatória.
Mesmo quando o MEI não é obrigado a declarar o IRPF, há uma obrigação anual separada: a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), que informa o faturamento do CNPJ em 2025 e deve ser enviada até 31 de maio. A regra vale inclusive para quem não teve movimento, caso em que os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00. A analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas, alertou que a falta de envio pode trazer impactos diretos: “O não preenchimento da informação da Declaração Anual do MEI gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a uma situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”.
Em 2025, o limite anual de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil, e quem ultrapassou o teto fica sujeito à cobrança de tributos sobre o excedente. Para quem abriu o CNPJ ao longo do ano, o limite é proporcional ao período de atividade, tomando como referência R$ 6.750 por mês. Na DASN-SIMEI, o empreendedor informa a receita bruta do ano com vendas e/ou serviços e indica se teve empregado.
O calendário de 2026 ainda prevê um lote especial de restituição para contribuintes que não entregaram a declaração em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham valores a receber por fatos geradores de 2024. A previsão é alcançar cerca de 4 milhões de pessoas, com restituição média de R$ 125, em um total de R$ 500 milhões, para casos de até R$ 1 mil, desde que o CPF esteja regular e a chave Pix esteja vinculada ao CPF.
Com datas diferentes para obrigações do MEI e da pessoa física, especialistas recomendam organizar comprovantes de despesas e registros de retiradas do negócio para reduzir riscos de inconsistência e evitar multas. Para quem depende da emissão de notas e da regularidade do CNPJ, cumprir a DASN-SIMEI dentro do prazo é decisivo para manter a atividade sem bloqueios.