O Ministério Público do Estado do Acre recomendou nesta segunda-feira (4) que a Prefeitura de Jordão institua, no prazo de 60 dias, uma ajuda de custo para pacientes que precisam deixar o município para realizar tratamento de saúde. A medida deve garantir recursos para despesas básicas durante o período fora de casa, como alimentação, hospedagem e deslocamento na cidade onde o atendimento ocorre, com previsão de inclusão de acompanhante quando a condição clínica exigir.
A recomendação partiu da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão e trata do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), usado quando o serviço necessário não existe na rede local. O MPAC relata que pacientes em situação de vulnerabilidade social permanecem em Rio Branco para receber atendimento especializado e ficam em casa de apoio, sem repasse do município para arcar com custos do dia a dia enquanto cumprem agenda de consultas e procedimentos.
No texto, a promotoria registra que o transporte aéreo até a capital já é feito pelo governo do Acre e sustenta que cabe à administração municipal assegurar as despesas que viabilizam a permanência do paciente durante o tratamento, principalmente nos casos em que não há renda para custear alimentação e deslocamentos.
O MPAC também menciona um episódio judicial em que houve determinação para cancelar a contratação de uma atração artística ao custo de R$ 400 mil para um evento festivo. Segundo a promotoria, o município afirmou na ocasião não enfrentar dificuldades financeiras, argumento usado para reforçar que existe margem para priorizar o apoio a pacientes do TFD.
Além do prazo de 60 dias para implementação do auxílio, o MPAC deu 15 dias para que o prefeito informe se vai acatar a recomendação e quais providências serão adotadas. O órgão informou que o descumprimento pode levar à adoção de medidas cabíveis.