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Notícia

Governo estende prazo para contestação de descontos não autorizados em benefícios do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam um prazo adicional de 90 dias para solicitar a interrupção de descontos indevidos em suas folhas de pagamento. A medida, oficializada neste sábado (28), visa proteger os segurados contra cobranças realizadas por associações e entidades de classe sem o consentimento prévio dos beneficiários. A prorrogação surge em resposta ao aumento de queixas sobre mensalidades de serviços nunca contratados que aparecem diretamente nos extratos previdenciários.

A contestação deve ser realizada preferencialmente pelos canais digitais do Meu INSS ou através da central de atendimento telefónico 135. Ao registar a reclamação, o segurado garante o bloqueio imediato de novos débitos e inicia o processo para reaver os montantes retirados de forma irregular. O volume de adesões automáticas a seguros e auxílios gerou um alerta nas autoridades, que agora exigem das entidades a apresentação de comprovativos de filiação com assinaturas autenticadas ou biometria para manter qualquer cobrança ativa.

O processo de fiscalização foi endurecido para evitar que a renda básica de idosos e pessoas com deficiência seja comprometida por táticas comerciais agressivas. As instituições que não comprovarem a regularidade das adesões enfrentam sanções que incluem multas pesadas e o descredenciamento definitivo do sistema de convénios do governo federal. O foco da administração é garantir que o valor do benefício chegue integralmente às mãos de quem tem direito, eliminando intermediários que operam na margem da legalidade.

Esta movimentação garante maior transparência à gestão dos pagamentos federais e oferece uma camada extra de segurança financeira para milhões de brasileiros. A expectativa é que o novo cronograma de contestação reduza drasticamente o número de fraudes e regularize as folhas de pagamento nos próximos meses. Nos bastidores da Previdência, a orientação é para que as auditorias internas cruzem os dados de reclamações com as listas de filiados das associações, punindo severamente qualquer desvio de conduta detetado.

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