O governo do Acre realizou, nesta segunda-feira (7), uma reunião técnica na Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) para discutir a aplicabilidade da Instrução Normativa (IN) nº 28 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A normativa trata do manejo florestal sustentável de espécies incluídas na Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), com destaque para o cumaru-ferro.
A reunião contou com representantes do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), Ibama, Universidade Federal do Acre (Ufac), Embrapa, Assembleia Legislativa, setor produtivo e pesquisadores. O encontro ocorreu após a publicação, no Diário Oficial da União, da IN nº 5 de 2025, que altera e prorroga por dois anos alguns prazos da IN nº 28.
Durante o evento, o presidente do Imac, André Hassem, explicou que a prorrogação permite ao estado realizar estudos técnicos com participação de instituições públicas e privadas, com foco em comprovar a viabilidade do manejo do cumaru-ferro e de outras espécies constantes na Cites.
A deputada federal Socorro Neri defendeu que os estudos incluam a participação da comunidade acadêmica e órgãos ambientais para avaliar a situação real da espécie no Acre.
De acordo com o superintendente substituto do Ibama, Luciano Souza, o setor madeireiro demonstrou necessidade de mais tempo para se adequar à nova regulamentação. A prorrogação de dois anos permitirá a realização de levantamentos florísticos e outras exigências técnicas para que a exportação e o uso dessas espécies possam ser mantidos.
Thyago Barlatti, representante do setor madeireiro, destacou a importância do apoio institucional para a realização dos estudos. Segundo ele, o manejo do cumaru-ferro representa uma atividade econômica relevante para o estado.
A IN nº 28 estabelece regras para a autorização de exportação de produtos e subprodutos madeireiros oriundos de florestas nativas da Amazônia. A IN nº 5, publicada em 2025, definiu o prazo até 26 de novembro de 2026 para que os estados apresentem os estudos exigidos para a continuidade das atividades reguladas.