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Notícia

Justiça do Acre mantém condenação de gerente de conveniência por aglomerações durante a pandemia

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de um gerente de loja de conveniência em Tarauacá por descumprir medidas sanitárias durante a pandemia de covid-19. O estabelecimento funcionava em um posto de combustíveis e foi flagrado permitindo aglomerações e consumo de bebidas alcoólicas, contrariando as restrições impostas pelas autoridades.

O processo aponta que as irregularidades ocorreram em pelo menos quatro ocasiões. Testemunhas confirmaram que o responsável pelo comércio conhecia as determinações sanitárias, mas continuou permitindo as aglomerações, mesmo após receber advertências das autoridades.

O gerente foi condenado em primeira instância pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal. A pena inclui pagamento de prestação pecuniária e serviços à comunidade.

A defesa recorreu da sentença, solicitando a anulação do processo ou a absolvição do acusado. Como alternativa, pediu a redução da pena. Os desembargadores, porém, entenderam que as provas demonstraram o descumprimento consciente das regras sanitárias.

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Para o colegiado, o acusado exercia funções de administração e tinha responsabilidade direta pelo funcionamento do estabelecimento. A Justiça considerou comprovadas a autoria e a materialidade do crime, mantendo a condenação.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário da Justiça Eletrônico, e corresponde à Apelação Criminal nº 0000565-83.2021.8.01.0014.

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