A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve o reconhecimento de uma união estável após a morte de uma mulher, confirmando que o casal viveu como entidade familiar desde junho de 2002 até o falecimento. A decisão foi tomada por unanimidade e o processo tramita em segredo de Justiça.
O reconhecimento ocorreu a partir de documentos e depoimentos que comprovaram a convivência pública, contínua e duradoura do casal, além da intenção de constituir família.
Relator do caso, o desembargador Júnior Alberto afirmou que a caracterização da união estável depende da demonstração de uma vida compartilhada entre os companheiros.
“O reconhecimento da união estável é caracterizado pela comunhão de vida, assistência recíproca, compartilhamento de responsabilidades e exteriorização social da relação como entidade familiar”, explicou.
Entre os elementos analisados pela Justiça está a certidão de óbito da mulher, que registrava a existência de um companheiro. Também foi apresentada uma procuração pública concedida por ela ao homem, com poderes de administração e representação, documento considerado relevante para demonstrar a relação de confiança existente entre os dois.
A manifestação do filho da mulher também teve peso na análise do processo. Ele confirmou que o casal mantinha convivência de marido e mulher e relatou a existência de vínculo socioafetivo entre o companheiro da mãe e a família.
Para o colegiado, o depoimento teve relevância por partir de uma pessoa que acompanhava diretamente a rotina familiar e que também poderia ser atingida pelos efeitos sucessórios decorrentes do reconhecimento da união.
Com a decisão, permanece válido judicialmente o reconhecimento da união estável mantida pelo casal por mais de duas décadas, desde junho de 2002 até a morte da companheira.