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Meio ambiente

MPF recomenda refazer licenciamento do Ramal Barbary com consulta aos povos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao estado do Acre, ao município de Porto Walter, ao Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a repetição integral dos processos de licenciamento e de consulta à comunidade indígena afetada pela obra do Ramal Barbary, planejado para ligar os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves.

A recomendação tem como base decisão judicial favorável à ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A sentença anulou os atos de licenciamento ambiental anteriormente concedidos, devido à falta de consulta à Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto e à escolha do órgão ambiental inadequado para a autorização da obra.

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De acordo com o MPF, o licenciamento deveria ter sido conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pelo Imac, já que parte do traçado atinge território indígena. O órgão também apontou que houve dispensa indevida do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e ausência de manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), pois a estrada afeta a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Divisor.

O MPF instaurou procedimento administrativo para acompanhar a situação após o estado do Acre manifestar intenção de retomar o projeto. Em visita à comunidade indígena, foi relatado que os moradores não se opõem à estrada, mas exigem que seja realizada consulta livre, prévia e informada, com garantia de medidas mitigatórias e compensatórias, além da possibilidade de revisão do traçado.

A recomendação estabelece que, caso os entes públicos desejem dar continuidade à obra, deverão ser realizados dois processos distintos de consulta: um sobre a decisão de construir a estrada e outro sobre a emissão das licenças ambientais. A consulta deve ocorrer desde as etapas iniciais, com respeito aos protocolos culturais e sem apresentação da obra como decisão já tomada.

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O MPF orienta ainda a realização de uma pré-consulta, com participação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (OPIRJ) e da Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre), para definir os termos do processo de escuta. O custo da consulta deve ser assumido integralmente pelos entes responsáveis pela obra.

No processo de licenciamento, o órgão ambiental deve solicitar à Funai a emissão do termo de referência para o Estudo do Componente Indígena (ECI), necessário para avaliar os impactos do empreendimento sobre os povos indígenas. Caso o ramal atinja unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, será exigida autorização do ICMBio. Também deverá ser prevista compensação ambiental com apoio à manutenção de unidade de conservação.

O MPF fixou prazo de 15 dias para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento da recomendação. Em caso de recusa, poderão ser adotadas medidas judiciais.

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