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Notícia

União libera R$ 2,2 milhões para ações emergenciais em Marechal Thaumaturgo, Cruzeiro do Sul e Xapuri

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional autorizou o repasse de R$ 2,22 milhões para Marechal Thaumaturgo, Cruzeiro do Sul e Xapuri, no Acre, com portarias publicadas no Diário Oficial da União em 11 de setembro; os recursos, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, serão aplicados em ações de resposta a situações emergenciais nos três municípios.

Do total, Marechal Thaumaturgo receberá R$ 1,01 milhão; Cruzeiro do Sul, R$ 712,6 mil; e Xapuri, R$ 502,9 mil. Os valores serão transferidos na modalidade Transferência Obrigatória e deverão ser usados apenas nas ações aprovadas no processo administrativo, com prazo de execução de 180 dias a partir da publicação das portarias. Ao final, a prestação de contas deve ser apresentada em até 30 dias após o encerramento das ações ou do último pagamento, conforme o Decreto nº 11.655/2023.

A medida se soma a repasses autorizados no dia 3 de setembro a outros municípios acreanos: Manoel Urbano (R$ 294,6 mil), Mâncio Lima (R$ 981,2 mil) e Sena Madureira (R$ 870,9 mil). Segundo a Defesa Civil estadual, o Estado decretou situação de emergência em 6 de agosto em todo o território, ato reconhecido pelo governo federal, para antecipar procedimentos e apoiar a execução das respostas. “O Acre tem adotado medidas, atuando em parceria com o Gabinete de Crise, para minimizar os impactos dos eventos extremos”, afirmou o coordenador da Defesa Civil estadual, coronel Carlos Batista.

Batista disse que a Defesa Civil tem articulado solicitações de recursos complementares diante da redução dos níveis dos rios nas bacias hidrográficas do Acre. “Precisamos manter o alerta constante e buscar, em parceria com os municípios, os apoios necessários para atender às comunidades mais afetadas”, afirmou. Ele acrescentou que a tendência é de prolongamento dos efeitos da seca em outubro, o que exige continuidade de ações e acompanhamento da execução pelos entes beneficiados.

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Os repasses preveem aplicação em assistência humanitária e outras ações de resposta definidas em cada processo, com monitoramento pelo Estado e pela União. O cronograma de 180 dias e a obrigação de prestação de contas em 30 dias após a conclusão buscam assegurar uso regular dos recursos e permitir ajustes conforme a evolução do cenário climático e hidrológico nos municípios contemplados.