Connect with us

Notícia

Carnaval 2026 em Rio Branco terá regras específicas para crianças e adolescentes, define TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou as normas que regulamentam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos eventos do Carnaval 2026 em Rio Branco, que será realizado de 13 a 17 de fevereiro. As regras constam na Portaria nº 04/2023, com base na Portaria nº 06/2022, e estabelecem critérios conforme o tipo de evento, além de preverem sanções para casos de descumprimento.

A regulamentação divide os espaços carnavalescos em três níveis. No nível 1 estão estabelecimentos onde shows e eventos musicais são a principal atração, com entrada mediante pagamento de ingresso, como festas em espaços privados. O nível 2 contempla eventos sem cobrança de ingresso, nos quais as apresentações musicais são atividades secundárias, como ocorre no Carnaval da Família. Já o nível 3 abrange locais cuja atividade principal é o próprio espaço, também com cobrança de ingresso, como balneários e parques aquáticos.

Segundo o TJAC, a portaria do Juízo da Infância e Juventude trata exclusivamente da participação de crianças e adolescentes desacompanhados. O órgão esclarece que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não compete ao juiz disciplinar, por meio de portaria, o acesso de menores quando acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.

Nos estabelecimentos classificados como níveis 1 e 3, é proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados. Já nos eventos de nível 2 — categoria em que se enquadra o Carnaval 2026 em Rio Branco — crianças com menos de 12 anos não poderão ingressar desacompanhadas em nenhuma situação. Adolescentes entre 12 e 17 anos completos poderão permanecer desacompanhados até a meia-noite.

Advertisement

Quando acompanhados por pais ou responsáveis, é obrigatória a apresentação de documento de identificação e o cumprimento da classificação indicativa do evento. O Tribunal ressalta que responsáveis que exponham filhos a situações de risco podem ser responsabilizados, conforme previsto no ECA.

A portaria também reafirma que fornecer bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, ou qualquer substância que cause dependência física ou psíquica a menores de idade constitui crime, com pena de detenção de dois a quatro anos e aplicação de multa, conforme o artigo 243 do Estatuto.

O descumprimento das normas pode resultar em responsabilização administrativa, com multa que varia de três a 20 salários mínimos, de acordo com os artigos 249 e 258 do ECA . Durante os cinco dias de programação, agentes de proteção vinculados ao Juízo da Infância e Juventude atuarão nos locais de festa para orientar o público, fiscalizar o cumprimento das regras e, se necessário, lavrar autos de infração e acionar o Conselho Tutelar ou as forças de segurança.

Advertisement