Médicos estrangeiros com diplomas ainda não revalidados no Brasil poderão fazer anos adicionais de formação em áreas específicas da medicina. A autorização do Conselho Federal de Medicina (CFM) vale exclusivamente para profissionais vinculados a programas de cooperação internacional legalmente constituídos e não permite o exercício geral da profissão no país sem a revalidação do diploma.
A nova regra alcança o chamado ano adicional, período de treinamento complementar em serviço destinado ao aprofundamento da formação em uma área de concentração ou campo específico relacionado a uma especialidade médica principal.
Para participar, o médico estrangeiro terá de comprovar formação na especialidade exigida como pré-requisito para o campo de conhecimento escolhido. O profissional também deverá cumprir as demais exigências previstas pelas normas do CFM para programas internacionais de formação médica.
A autorização também beneficia estrangeiros que tenham realizado no Brasil treinamento na especialidade principal necessária para avançar à formação complementar. Nessa situação, o médico deverá permanecer vinculado a um programa de cooperação firmado entre o Brasil e o país de origem.
A mudança não elimina a necessidade de revalidação do diploma para o exercício regular da medicina no Brasil. A possibilidade criada pelo CFM está restrita à formação complementar dentro dos programas internacionais enquadrados nas regras estabelecidas pelo conselho.
Com a medida, médicos estrangeiros que já tenham cumprido a etapa de formação exigida poderão avançar para áreas mais específicas sem que o diploma esteja revalidado no país, desde que atendam aos requisitos acadêmicos e permaneçam vinculados aos programas de cooperação internacional.