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Saúde

Idosos podem doar órgãos em vida após avaliação médica, reforça Setembro Verde

Pessoas idosas também podem ser doadoras de órgãos em vida, desde que apresentem condições adequadas de saúde e sejam aprovadas após uma avaliação médica completa. A orientação ganha espaço durante o Setembro Verde, campanha voltada à conscientização sobre a importância da doação de órgãos e tecidos.

A idade avançada, sozinha, não impede a doação. Pessoas com mais de 60 anos passam por uma análise individualizada, que considera histórico clínico, função dos órgãos, condições cardiovasculares e a presença de doenças que possam aumentar os riscos do procedimento.

Entre os órgãos e tecidos que podem ser doados em vida estão um dos rins, parte do fígado, medula óssea e parte dos pulmões. Além da compatibilidade com quem receberá o transplante, a equipe médica precisa avaliar se a retirada pode ocorrer sem comprometer a saúde do doador.

O caso de Arivaldo Sampaio mostra essa possibilidade. Em 2023, aos 69 anos, ele descobriu que era totalmente compatível com o filho, que havia perdido a função do único rim e precisava de um transplante. Após passar pelos exames necessários, Arivaldo foi considerado apto e realizou a doação.

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A recuperação ocorreu sem complicações e, três anos depois, ele mantém uma rotina com atividades físicas e acompanhamento médico periódico.

Nos candidatos com idade mais avançada, a investigação costuma ser mais detalhada porque problemas como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e alterações da função renal se tornam mais frequentes com o envelhecimento. Essas condições podem impedir a doação em determinados casos, mas não representam uma restrição automática para todas as pessoas idosas.

Em 2025, o Brasil registrou 4.335 doadores efetivos, o equivalente a 20,3 doadores por milhão de habitantes, maior índice já registrado no país. Mesmo assim, cerca de 49,4 mil pessoas aguardam atualmente por um transplante.

Pelas regras brasileiras, parentes de até quarto grau e cônjuges podem realizar a doação em vida sem autorização judicial. Quando não existe esse vínculo familiar, o procedimento pode ocorrer, mas depende de autorização da Justiça.

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