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Saúde

Justiça obriga plano de saúde a custear tratamento de osteoporose para paciente em Rio Branco

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a decisão que obriga um plano de saúde a fornecer, pelo período de um ano, medicamento para o tratamento de osteoporose severa de um paciente de Rio Branco. A operadora havia recusado a cobertura sob o argumento de que não existiriam provas suficientes sobre a eficácia e a segurança do remédio para homens.

A decisão foi publicada na sexta-feira (25) e considerou abusiva a negativa baseada em restrição de gênero. O caso teve como relator o desembargador Luís Camolez.

O plano de saúde sustentou que a incorporação do medicamento ao Sistema Único de Saúde (SUS) havia ocorrido para mulheres na pós-menopausa. Para o relator, porém, esse critério não poderia ser usado para negar o tratamento prescrito ao paciente.

“A incorporação de medicamentos no SUS obedece a critérios próprios de custo-efetividade e impacto orçamentário, não se confundindo com a análise de eficácia clínica”, afirmou Camolez na decisão.

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O paciente foi diagnosticado com osteoporose severa. Durante a análise do processo, a Justiça considerou que não havia restrição de gênero na bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que impedisse o uso do medicamento por homens.

Também foram apresentados estudos e documentos técnicos que sustentam a utilização do tratamento em pacientes do sexo masculino. Entre eles está um estudo clínico que registrou ganho de densidade mineral óssea em homens que fizeram uso da medicação.

O processo também reúne relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), além de nota técnica do NAT-JUS reconhecendo o uso ambulatorial e a eficácia do medicamento.

Para o relator, negar a cobertura apenas com base no gênero do paciente, sem respaldo científico ou proibição prevista na bula, representa prática incompatível com as regras de proteção ao consumidor. O entendimento é de que o contrato de assistência médica deve garantir o tratamento necessário à proteção da saúde do beneficiário.

Além de determinar o fornecimento do medicamento durante um ano, a 2ª Câmara Cível manteve a multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao total de R$ 100 mil.

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O processo tramita sob o número 0700638-14.2025.8.01.0001.