Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que realizaram vendas ao mercado externo já podem solicitar ao governo federal a devolução de parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. A medida começou a valer neste trimestre em todo o país por meio do Programa Acredita Exportação, criado pela Lei Complementar nº 167/2024, com o objetivo de permitir a recuperação de valores referentes às operações de exportação.
A devolução corresponde a 3% da receita obtida com vendas internacionais e ocorre a cada trimestre fechado do ano. O pedido deve ser feito pelo sistema PER/DCOMP, da Receita Federal, que centraliza solicitações de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação. O valor pode ser depositado diretamente na conta da empresa ou usado para quitar tributos federais pendentes, exceto débitos do Simples Nacional. Segundo a coordenadora de Negócios Internacionais do Sebrae, Roberta Aviz, é importante que o empreendedor organize os documentos e faça o procedimento no sistema oficial. “O pequeno negócio que exportou nesse segundo semestre já pode buscar a devolução de 3% do valor exportado. Importante reunir a documentação necessária, acessar o site da Receita Federal e preencher o pedido de ressarcimento. Se ficar com dúvidas, o empreendedor deve procurar seu contador ou o Sebrae da sua cidade para apoiá-lo nesse processo.”
A legislação alterou uma regra que impedia empresas do Simples Nacional de recuperar tributos pagos em etapas anteriores da produção, o que restringia a competitividade das exportações desse segmento. Com o novo mecanismo, cerca de metade das MPEs exportadoras do país passa a ter acesso ao crédito. O programa fica vigente até 2027, quando entra em vigor a Contribuição Social sobre Bens e Serviços, prevista na Reforma Tributária, que deve extinguir a cumulatividade de impostos na cadeia produtiva.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que, em 2024, o Brasil registrou 11.432 pequenas empresas exportadoras, o equivalente a 39,6% do total de empresas que comercializam com o mercado externo. Essas operações somaram US$ 2,6 bilhões ao longo do ano. A Receita Federal informa que a transmissão da Declaração de Compensação extingue, em princípio, o débito tributário, mas o órgão mantém o prazo legal de cinco anos para análise e homologação dos pedidos, podendo reverter compensações que não atendam às exigências.
A devolução dos tributos é considerada um instrumento para ampliar as condições de operação das pequenas empresas no comércio exterior e reduzir custos acumulados na cadeia produtiva. A orientação do governo é para que empreendedores revisem seus processos de exportação e adotem o procedimento de solicitação periodicamente, conforme a conclusão de cada trimestre.