O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou nesta segunda-feira (14) as regras das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A regulamentação adapta o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026 e permite a continuidade das operações, com limite global de R$ 30 bilhões e veículos de até R$ 200 mil.
A mudança retirou o prazo de 120 dias que restringia a contratação dos financiamentos. A limitação fazia parte da medida provisória que criou o programa, mas não foi mantida na nova lei. Com isso, os trabalhadores poderão continuar buscando o crédito enquanto houver recursos orçamentários e financeiros disponíveis dentro do limite autorizado.
As principais condições financeiras foram mantidas. Os recursos têm juros de 2,5% ao ano, com taxa de 1,5% ao ano para aquisições feitas por mulheres. O prazo para pagamento pode chegar a 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal.
Além dos juros sobre os recursos, a remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode chegar a 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras participantes podem cobrar remuneração de até 8,5% ao ano. As operações são realizadas por bancos e demais instituições habilitadas pelo BNDES.
A regulamentação também permite incluir no financiamento despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como taxas cobradas por cartórios. A medida reduz a necessidade de pagamento imediato desses custos pelo trabalhador no momento da contratação.
Podem contratar o financiamento motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para os profissionais que trabalham por plataformas digitais, o período mínimo exigido de cadastro no aplicativo caiu de um ano para seis meses.
O programa ainda permite que até 10% do valor financiado seja destinado à compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte remunerado de passageiros. A atualização também substitui referências a medidas provisórias que perderam validade e passa a adotar a Lei 15.503/2026 como base legal para as operações.