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Economia e Industria

Crédito para taxistas e motoristas de aplicativo sobe para até R$ 200 mil

Taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas poderão financiar veículos de até R$ 200 mil pelo programa Move Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) a ampliação do limite, que antes era de R$ 150 mil, e aumentou de 72 para 84 meses o prazo máximo para pagamento.

As novas regras permitem a compra financiada de veículos novos destinados ao transporte individual remunerado de passageiros. A carência para pagamento do principal continua em até seis meses, enquanto as condições relacionadas aos encargos financeiros, à análise de crédito e ao público atendido permanecem sem alteração.

O aumento do prazo de financiamento busca evitar que a elevação do valor dos veículos provoque um crescimento maior das prestações mensais. Com a dívida distribuída por até sete anos, o valor das parcelas pode diminuir, dependendo da taxa de juros e das demais condições oferecidas pela instituição financeira.

A ampliação do teto também aumenta o número de automóveis que podem ser adquiridos pelo programa. Com o limite anterior de R$ 150 mil, cerca de 63% do mercado considerado estava dentro da faixa de preço permitida. Com o novo teto de R$ 200 mil, aproximadamente 486 mil unidades adicionais passam a atender ao critério, elevando a cobertura estimada para 88% do mercado analisado.

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O Move Brasil utiliza recursos autorizados pela Medida Provisória 1.359/2026, editada em maio. A medida destinou até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável voltadas aos profissionais do setor de transporte individual de passageiros. O volume total disponível não mudou com a decisão do CMN.

A ampliação já havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, mas dependia da regulamentação do Conselho Monetário Nacional. A decisão também adequa as regras financeiras do programa ao novo limite de preço dos veículos estabelecido pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A resolução passa a valer a partir da data de sua publicação.

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