Os microempreendedores individuais (MEI) que registraram faturamento superior a R$ 81 mil em 2024 devem se desenquadrar desse regime até 31 de janeiro de 2025. O procedimento, necessário para adequação às regras fiscais, permite que esses negócios continuem enquadrados no Simples Nacional, mas como microempresas (ME).
Para ser considerada uma microempresa, o negócio deve ter receita bruta anual de até R$ 360 mil e empregar no máximo nove pessoas em atividades de comércio e serviços ou até 19 no setor industrial. A mudança implica algumas diferenças nos custos e benefícios, como maior flexibilidade para participar de licitações públicas e acesso a linhas de crédito.
O processo para abertura ou transição para ME envolve a verificação de nomes empresariais na Junta Comercial, registro na Receita Federal e obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Além disso, a empresa deve ser cadastrada na Previdência Social para assegurar contribuições de empregados e sócios, quando aplicável. Negócios ligados ao setor industrial e comercial também precisam se registrar junto às secretarias municipais ou estaduais da Fazenda.
Os tributos sob o regime do Simples Nacional variam entre 4% e 33%, de acordo com o faturamento e o setor de atividade da empresa. O Sebrae recomenda que empreendedores contem com orientação profissional, como de contadores, para facilitar o processo e garantir conformidade com as obrigações fiscais.