O Governo do Acre sancionou nesta quarta-feira (18) uma lei que diminui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bares, restaurantes e empresas de refeições coletivas. A lei foi publicada no Diário Oficial.
A nova regra reduz em 81,57% a base de cálculo do ICMS. A medida faz com que a carga tributária corresponda a 3,5% da receita bruta dos estabelecimentos que fornecem refeições.
A lei também isenta do ICMS o fornecimento de refeições feito pelo Serviço Social do Comércio (SESC).
Outro decreto publicado no mesmo dia fixa em 20% a alíquota do ICMS para operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.