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Notícia

Governo simplifica cadastro do produtor rural no Acre

Para que o produtor rural possa regularizar sua atividade, acessar benefícios econômicos e participar de programas de incentivos fiscais agrícolas e agropecuários, a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) simplifica o procedimento de cadastro do produtor rural na instituição.

O registro do cadastro de produtor rural é o caminho para a regulamentação e legalização do empreendimento perante a legislação tributária estadual. Esse cadastro pode ser efetuado em qualquer agência da Sefaz, na capital e no interior, seguindo critérios e protocolos simples de inscrição, reduzindo burocracias e com isenção de taxas.

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O cadastro garante os direitos e vantagens do produtor, possibilitando a geração de notas fiscais dos produtos comercializados, entre outros benefícios. Além disso, torna o produtor apto a exercer suas atividades com qualidade, segurança e garantias trabalhistas e tributárias.

É fundamental para o produtor que deseja participar de programas públicos de incentivo agrícola e agropecuário, ampliando suas oportunidades de mercado e disponibilidade de documentação para solicitar aposentadoria rural, além de evitar penalidades por descumprimento da lei.

Ressalta-se que um produtor rural legalizado tem menor incidência de impostos estaduais, sendo recomendável a consulta a um profissional específico para a regularização da documentação.

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O secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes, destaca: “A Sefaz está de portas abertas para receber o produtor rural e realizar seu cadastro e regularização, proporcionando acesso a benefícios, como a possibilidade de vender a produção familiar em programas da merenda escolar e no mercado em geral, emitindo suas notas”.

Para efetuar o cadastro e comprovar a propriedade, o produtor deve preencher o formulário de inscrição, apresentar cópia de RG ou CNH e um dos documentos indicados.

Uma boa gestão rural reduz significativamente a burocracia em processos que envolvem o Estado, facilita o acesso ao crédito e garante maior competitividade no mercado. É considerado produtor rural toda pessoa física ou jurídica que realiza atividades agropecuárias, silvícolas, pesqueiras, ou extração sustentável com fins econômicos e de subsistência, em área urbana ou rural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, de forma permanente ou temporária.

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