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Notícia

TJAC anula sentença que determinava retirada de famílias de terras em Manoel Urbano

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou, por unanimidade, a sentença que determinava a retirada de famílias de áreas rurais em Manoel Urbano. A decisão foi tomada no dia 17 de setembro, durante julgamento de recursos apresentados contra decisões em ações de reintegração de posse envolvendo as fazendas Barcelona I e Barcelona II. Os processos deverão retornar à primeira instância para correção de falhas e retomada da produção de provas.

A sentença da Vara Única de Manoel Urbano havia estabelecido prazo de 60 dias para a desocupação voluntária das terras. Os moradores também foram condenados de forma solidária ao pagamento de indenização por danos ambientais, cujo valor seria definido posteriormente. Em um dos processos, a Justiça determinou ainda que o município, o Estado e o Conselho Tutelar preparassem medidas para atender as famílias consideradas vulneráveis durante uma eventual retirada.

Ao analisar os recursos, o TJAC encontrou problemas no procedimento adotado antes do julgamento. Um deles ocorreu na citação por edital. Em uma das ações, o documento convocava ocupantes da Fazenda Barcelona II, localizada no km 61/62, embora o processo tratasse da Fazenda Barcelona I, situada no km 53. Para os desembargadores, o erro poderia impedir que moradores soubessem corretamente que eram atingidos pela ação e apresentassem defesa.

Também foram apontadas falhas na comprovação da publicação dos editais e na citação de moradores já identificados. Pessoas citadas por edital e que não apresentaram defesa também ficaram sem a nomeação de curador especial, medida prevista para assegurar representação processual nesses casos. A Defensoria Pública passou a atuar no processo na condição de custos vulnerabilis, voltada à proteção de pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade.

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Outro ponto considerado pelo colegiado foi o julgamento antecipado das ações. O juízo de primeira instância havia autorizado depoimentos e a oitiva de testemunhas e chegou a marcar audiência de instrução, mas posteriormente cancelou o procedimento e proferiu a sentença sem que houvesse mudança relevante no conjunto de provas.

Para o relator, desembargador Lois Arruda, a medida provocou cerceamento de defesa. O tribunal também considerou inadequado utilizar provas produzidas em outro processo sem garantir aos moradores atingidos a possibilidade de contestá-las.

A discussão sobre a localização exata das ocupações também deverá ser aprofundada. Em um dos recursos, foram apresentados documentos segundo os quais a área ocupada por um dos moradores estaria a cerca de 989 metros dos limites da Fazenda Barcelona I. O caso poderá exigir perícia de agrimensura para determinar se existe sobreposição entre a área ocupada e a propriedade reivindicada.

Em relação aos danos ambientais, a Câmara entendeu que não é suficiente responsabilizar todos os ocupantes de forma genérica. Será necessário identificar as condutas atribuídas a cada pessoa e estabelecer individualmente eventual responsabilidade.

A anulação da sentença não reconhece a propriedade ou a posse definitiva das terras em favor de nenhuma das partes. O mérito das ações de reintegração continuará sendo discutido na primeira instância, agora com a correção das citações, retomada da produção de provas e garantia de participação das pessoas atingidas pelo processo.

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