O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o título eleitoral esteja regular.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que o eleitor não precisa ter votado no primeiro turno, nem ter concluído a justificativa da ausência, para exercer o direito ao voto no segundo.
Quem deixou de votar no domingo tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência no primeiro turno. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nos casos de justificativa após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessária uma nova justificativa específica para essa votação. O prazo referente ao segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.
A Justiça Eleitoral também estabelece que cada ausência conta separadamente. O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar nem quitar as multas correspondentes poderá ter o título cancelado.
No Acre, onde a disputa pelo Governo do Estado seguirá para o segundo turno, os eleitores aptos poderão voltar às urnas em 25 de outubro mesmo que tenham faltado à votação do último domingo.