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Economia e Industria

IR 2026: deduções com educação têm teto de R$ 3.561,50 e gastos com saúde não têm limite

Quem entrega a declaração do Imposto de Renda 2026 pode reduzir o imposto a pagar ao lançar despesas de educação, saúde e contribuições para previdência privada, mas as regras mudam conforme o tipo de gasto e o modelo de declaração. Na educação, há limite anual por pessoa; na saúde, não existe teto; e, na previdência, a possibilidade de abatimento depende do plano contratado.

As despesas educacionais aceitas incluem educação infantil, ensino fundamental e médio, graduação e pós-graduação, além de cursos técnicos e tecnólogos, e valem para o contribuinte, dependentes e também alimentandos em casos de pensão judicial. O abatimento, porém, fica limitado a R$ 3.561,50 por pessoa no ano. Ficam fora da dedução cursos extracurriculares — como idiomas, música, dança e esportes —, cursinhos preparatórios, material escolar e aulas de reforço.

No campo da saúde, a dedução não tem limite, desde que os pagamentos se enquadrem nas categorias aceitas, como consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além de despesas hospitalares, exames laboratoriais e serviços radiológicos. Também entram aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, assim como pagamentos a planos de saúde ou administradoras de benefícios. Por outro lado, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não geram desconto.

Para evitar problemas com a fiscalização, a orientação é guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e conferir se CPF ou CNPJ do prestador do serviço está correto nos comprovantes.

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Na previdência privada, o tratamento tributário muda entre PGBL e VGBL. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, afirma que o PGBL permite deduzir as contribuições do Imposto de Renda, enquanto no resgate “o imposto incide sobre o valor total”. Já no VGBL, não há dedução, e a tributação recai “apenas sobre os rendimentos”.

O PGBL pode abater até 12% dos rendimentos tributáveis, mas costuma fazer mais sentido para quem entrega a declaração no modelo completo. “O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta”, diz o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta. Na prática, o contribuinte informa os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando “Previdência Complementar (inclusive FAPI)”. Já o VGBL tende a ser usado por quem opta pelo modelo simplificado ou busca acumular patrimônio; nesse caso, a declaração é feita na ficha de “Patrimônio”, em “Outros Bens e Direitos”, com o saldo em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.

Além dessas despesas, ainda é possível direcionar parte do imposto devido a fundos voltados a crianças e adolescentes ou a idosos, inclusive por doação feita dentro da própria declaração, mesmo sem repasses ao longo de 2025. Nem toda transferência entra como dedução legal. “Doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas” não têm previsão para abatimento, afirma o professor Deypson Carvalho. O limite dessas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o cálculo é feito automaticamente pelo sistema; as guias precisam ser pagas antes do fim do prazo de entrega da declaração.

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