Connect with us

Notícia

TJAC mantém pena de ex-motorista que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo por sequestro e tentativa de estupro contra uma passageira. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26), também aumentou a pena do réu, que deverá cumprir oito anos, um mês e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado.

A defesa pediu que a condenação por tentativa de estupro fosse alterada para importunação sexual, mas o recurso foi rejeitado. Para os desembargadores, a conduta avançou para a execução do estupro e o crime só não foi consumado porque outra pessoa chegou ao local.

A vítima conseguiu chamar um segundo motorista de aplicativo para o lugar onde havia sido levada. Ele chegou ao local e ajudou a interromper a ação. O depoimento desse motorista também reforçou o relato apresentado pela mulher durante o processo.

A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, afirmou que as provas reunidas foram suficientes para confirmar os crimes. “A conduta do acusado ultrapassou meros atos preparatórios ou de importunação sexual, adentrando na fase de execução do crime de estupro, não se consumando por circunstâncias alheias à sua vontade”, escreveu.

Advertisement

A magistrada também rejeitou o pedido de absolvição. No julgamento, considerou que o relato da vítima permaneceu firme e coerente e foi confirmado pela testemunha que prestou socorro.

O Ministério Público também recorreu da sentença, mas pediu o aumento da pena. Esse recurso foi aceito. A Câmara Criminal considerou que o homem aproveitou a condição de motorista de aplicativo e usou uma estratégia para conquistar a confiança da passageira antes dos crimes.

O réu já havia buscado a mulher na saída do trabalho em uma ocasião anterior. Depois, disse que morava perto da residência dela e ofereceu corridas fora da plataforma por um preço mais baixo. Na segunda corrida, após a passageira entrar no veículo, ele mudou o trajeto e praticou os crimes.

Para a relatora, a forma de aproximação caracterizou dissimulação e foi usada para facilitar a ação criminosa. Com o acolhimento do recurso do Ministério Público, a pena ficou definida em oito anos, um mês e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Advertisement