O Ministério Público do Estado do Acre expediu recomendação à Prefeitura de Rio Branco para que sejam criados, organizados e regularizados abrigos provisórios destinados às famílias afetadas pelas chuvas intensas registradas na capital, com a finalidade de garantir atendimento imediato às pessoas que ficaram desabrigadas ou desalojadas em decorrência do agravamento do período chuvoso.
A medida foi encaminhada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania ao prefeito do município, ao coordenador da Defesa Civil e ao secretário municipal de Assistência Social. No documento, o Ministério Público fundamenta a recomendação na Resolução nº 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e aponta que os eventos climáticos recentes resultaram em uma situação que exige respostas urgentes do poder público para assegurar proteção social básica às famílias atingidas.
O MPAC detalha que a legislação diferencia pessoas desabrigadas, que dependem de abrigo oferecido pelo poder público, daquelas consideradas desalojadas, que, embora obrigadas a sair de suas residências, conseguem se alojar provisoriamente em casas de parentes ou amigos. Essa distinção está prevista na Lei nº 12.608/2012, que trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e orienta a atuação dos entes públicos em situações de desastre.
De acordo com a recomendação, os abrigos provisórios fazem parte do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, regulamentado pela Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social. Esses espaços devem oferecer acolhimento temporário em condições adequadas, com garantia de higiene, segurança, acessibilidade e respeito à convivência familiar e comunitária das pessoas atendidas.
O documento orienta ainda que, diante da dimensão da situação enfrentada em Rio Branco, o município amplie as alternativas de acolhimento para além das estruturas tradicionais do Sistema Único de Assistência Social e da Defesa Civil. O MP recomenda a articulação com espaços organizados pela sociedade civil, como igrejas, terreiros, ginásios e clubes, desde que esses locais sejam formalmente cadastrados e reconhecidos como abrigos provisórios para receber apoio do poder público.
O Ministério Público ressalta que a responsabilidade pela organização e administração dos abrigos é dos municípios, conforme estabelece a Lei nº 12.608/2012, enquanto o custeio das ações emergenciais deve ser compartilhado entre União, estados e municípios, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993.
Entre os critérios indicados para o funcionamento dos abrigos estão a oferta de água potável, energia elétrica, ventilação adequada, número suficiente de instalações sanitárias, espaços para preparo e consumo de refeições, áreas de convivência, lavanderia e locais seguros para guarda de pertences. O documento também orienta que sejam garantidas condições de privacidade, segurança patrimonial e pessoal, além de atendimento técnico às famílias e atenção específica a crianças, idosos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade, incluindo a previsão de espaços adequados para animais de estimação.
O promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa registra na recomendação que o acesso a abrigo provisório é um direito das pessoas atingidas por desastres, previsto na política de assistência social, e não uma medida facultativa do poder público. Segundo ele, a atuação do Ministério Público busca assegurar o cumprimento desse direito e a preservação da dignidade das famílias afetadas.
Ao final, o MPAC estabeleceu prazo improrrogável de 15 dias para que os destinatários informem se irão acatar a recomendação, devendo a resposta ser encaminhada à Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania pelos canais oficiais indicados no documento.