A Assembleia Legislativa do Acre aprovou na quarta-feira, 9 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 2305/2025, que assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a crianças e adolescentes órfãos de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício será concedido até os 18 anos de idade e tem como objetivo garantir apoio financeiro a menores em situação de vulnerabilidade.
A proposta altera dispositivos da Lei nº 4.065/2022, que institui a Política Estadual de Proteção aos Órfãos de Feminicídio. Com a nova redação, o valor do auxílio passa a ser fixado em um salário mínimo, eliminando a necessidade de definição por decreto do Executivo.
O benefício poderá ser solicitado por parentes próximos ou representantes legais das crianças, desde que existam indícios concretos do crime. A legislação proíbe que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio represente os menores para receber ou administrar o auxílio.
Caso o crime não seja confirmado judicialmente, o pagamento será interrompido. Os valores recebidos até então não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de comprovação de má-fé. O auxílio poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou pensões, salvo se houver manifestação expressa em contrário.
A Secretaria de Estado da Mulher será responsável pela gestão e pagamento do benefício. O auxílio também poderá ser concedido a crianças e adolescentes que se enquadrem nos critérios, mesmo nos casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da nova regulamentação, sem efeitos retroativos.
De autoria do governo estadual, o projeto havia sido sancionado em dezembro de 2022, mas ainda não havia sido regulamentado. Agora, o texto segue para sanção final do governador Gladson Cameli.