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Notícia

Prazo para regularização do título de eleitor para as Eleições de 2024 está se esgotando

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta eleitores para não deixarem a regularização para a última hora

Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem emitido alertas constantes para que os cidadãos brasileiros não deixem para a última hora a regularização de seus títulos de eleitor ou a emissão da primeira via do documento. O prazo para garantir o direito de votar nas eleições do próximo ano está se esgotando, e é fundamental que os eleitores estejam cientes das datas e dos procedimentos necessários para evitar contratempos.

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Prazo de Regularização:

O cadastro eleitoral é fechado apenas em anos eleitorais, como uma medida para que a Justiça Eleitoral possa organizar o processo de votação com base no número exato de eleitores aptos a participar. De acordo com a legislação vigente, nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição, conforme estabelecido pelo artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Portanto, o prazo limite para regularizar o título de eleitor ou emitir a primeira via do documento para as Eleições Municipais de 2024 é 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito está marcado para o dia 6 de outubro de 2024, de acordo com o artigo 77 da Constituição Federal.

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Situações de Irregularidade:

O mesmo prazo se aplica a eleitores que se encontram em situação irregular devido ao não comparecimento às urnas nas três últimas eleições ou à falta de justificativa para a ausência. Também vale para aqueles que mudaram de cidade e necessitam solicitar a transferência de domicílio eleitoral. É importante ressaltar que a regularização é fundamental para evitar problemas legais e garantir o pleno exercício do direito de voto.

Voto Facultativo:

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Além disso, é importante lembrar que o voto é facultativo para eleitores com 16 e 17 anos. Mesmo que esses jovens eleitores não se enquadrem na obrigatoriedade de votar, eles podem fazer o alistamento eleitoral e participar do processo eleitoral, caso desejem exercer seu direito de escolha.

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