O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira, 24 de março de 2026, em Brasília, a Lei Antifacção, que endurece o combate ao crime organizado ao ampliar punições para participação em facções, milícias e grupos armados e ao reforçar instrumentos de bloqueio e perda de bens. A medida tem como eixo atingir lideranças e financiadores, com foco em estruturas que operam com domínio territorial, intimidação e ataques a serviços essenciais.
A nova legislação define facção criminosa como organização ou grupo de três ou mais pessoas que use violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, constranger populações ou autoridades e atacar infraestrutura e equipamentos públicos. O texto restringe benefícios penais para integrantes associados a esse tipo de crime, com regras mais duras para progressão de pena — em alguns casos, exigindo até 85% do cumprimento em regime fechado — e prevê que líderes cumpram pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
Durante o ato de sanção, Lula criticou situações em que presos são soltos poucos dias após ações policiais e defendeu consequências mais efetivas quando houver provas. “É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”, afirmou. O presidente também disse que o esforço deve mirar o topo das organizações criminosas. “Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime”, disse.
A lei amplia o alcance do confisco patrimonial ao permitir medidas sobre bens, direitos e valores associados ao crime, incluindo ativos digitais e participações societárias. O texto também prevê integração de informações por órgãos de controle e abre caminho para perda de bens por via civil autônoma, além do processo penal. Outro ponto cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração a bases estaduais, para reforçar a atuação coordenada no Sistema Único de Segurança Pública e em estruturas de inteligência.
No campo previdenciário, a norma restringe o auxílio-reclusão. Dependentes de segurados do INSS presos provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto não terão direito ao benefício se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Lula defendeu que a medida busca desencorajar o crime ao atingir o impacto familiar do encarceramento.
Dois trechos do texto aprovado pelo Congresso foram vetados. Um deles foi o dispositivo que permitiria enquadramento na lei mesmo sem comprovação de integração a organização criminosa; o governo apontou inconstitucionalidade e afirmou que, nesses casos, permanecem as punições já previstas na legislação. O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, disse que o veto funciona como salvaguarda para evitar criminalização de movimentos sociais: “Quem não faz parte de organização criminosa, por consequência, não pode sofrer as punições dessa lei.” O segundo veto derrubou a previsão de destinação de bens e valores apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal, mantendo a regra de perdimento em favor da União.
Ao tratar de cooperação internacional contra lavagem de dinheiro e ocultação de ativos, Lula mencionou conversas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e citou operações no setor de combustíveis para sustentar que há estrutura investigativa no país para rastrear fluxos financeiros e alcançar quem financia e comanda as organizações.
Com a lei sancionada, a aplicação prática dependerá de integração entre União e estados para alimentar o banco nacional e acelerar o compartilhamento de dados, além de orientar a atuação policial e judicial sobre regime de cumprimento de pena, restrição de benefícios e rastreamento patrimonial. O governo aposta que o endurecimento do encarceramento de lideranças e a ampliação do confisco de bens reduzam a capacidade de comando e financiamento do crime organizado.