O governo federal publicou nesta sexta-feira, 27 de março de 2026, a regulamentação da lei que cria a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de recolher tributos de forma recorrente e intencional. A medida detalha como será o enquadramento e abre caminho para a aplicação de sanções administrativas e restrições a companhias que acumulam débitos elevados com a União.
A norma define que a classificação recai sobre empresas com inadimplência repetida e com características associadas à manutenção deliberada do não pagamento, inclusive em contextos de troca frequente de CNPJ e uso de estruturas empresariais para sustentar a atividade sem recolher impostos. O objetivo é reduzir distorções competitivas em setores onde a prática é apontada como fator de desequilíbrio e de estímulo a fraudes.
Pelos critérios estabelecidos, a classificação pode atingir companhias com dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débito superior a 100% do patrimônio e atrasos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses. O procedimento prevê abertura formal com notificação ao contribuinte, com prazo para regularização ou apresentação de defesa.
Após a notificação, a empresa terá 30 dias para quitar a dívida, aderir a parcelamento ou contestar o enquadramento. Em caso de decisão contrária, haverá prazo de 10 dias para recurso. A regulamentação também prevê que, em situações consideradas graves, o recurso pode não suspender automaticamente a aplicação das medidas enquanto o processo tramita.
O texto delimita ainda quais débitos não entram na conta para fins de classificação, como valores em discussão judicial, dívidas parceladas com pagamentos em dia, cobranças com exigibilidade suspensa e situações de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não haja indícios de fraude.
Entre as sanções possíveis estão a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações e de contratar com o poder público, o impedimento de acesso à recuperação judicial, a declaração de inaptidão do CNPJ e a inclusão em cadastros de restrição, além de divulgação em lista pública. Na prática, a regulamentação amplia o poder de resposta do Fisco e da cobrança da dívida ativa contra empresas que mantêm a inadimplência como estratégia de negócio, com impacto direto na capacidade de operar, contratar e acessar incentivos, enquanto o governo busca elevar a arrecadação e reduzir brechas usadas para escapar do pagamento de tributos.
Fonte: Agência Brasil