A isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já começou a valer nos salários e benefícios pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, mas não muda a declaração entregue agora em 2026. O contribuinte está prestando contas do ano-calendário de 2025, período anterior à entrada em vigor da nova faixa de isenção.
Além da isenção até R$ 5 mil na folha, a norma criou um desconto progressivo para rendas mensais de até R$ 7.350, o que reduz o imposto retido ao longo de 2026 para parte dos contribuintes. O efeito completo, porém, só aparece no ajuste anual do ano que vem: na declaração de 2027, referente aos rendimentos recebidos em 2026, a nova faixa estará incorporada ao cálculo.
O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, afirmou que a declaração entregue em 2026 “é uma prestação de contas do passado” e que a isenção de R$ 5 mil “só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026”. Ele citou o princípio da anterioridade para explicar por que a regra não alcança rendimentos de 2025 e disse que o impacto para a maioria dos contribuintes será percebido no acerto de 2027.
A mudança também gerou confusão sobre a obrigação de declarar. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, lembrou que ficar dispensado de pagar não significa, automaticamente, ficar dispensado de declarar, já que a obrigatoriedade depende dos limites e critérios definidos pela Receita Federal.
Na declaração apresentada em 2026, a isenção para fins de entrega vale para quem recebeu em média até R$ 2.428,80 em 2025 e não se enquadrou em outras regras que tornam a declaração obrigatória. Já no imposto retido, há o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que na prática deixa isento de pagar IR quem recebeu até R$ 3.036 por mês, conforme as regras aplicadas ao acerto deste ano.
A orientação para os contribuintes é separar o que mudou na folha em 2026 do que precisa ser informado agora, na prestação de contas de 2025, para evitar erros na declaração e problemas com o Fisco, enquanto a nova faixa de isenção só deve aparecer integralmente no ajuste anual de 2027.